Toda marca registrada no INPI pode ter sua titularidade transferida de um CNPJ ou CPF para outro, mediante contrato de cessão averbado no próprio órgão. É o mesmo princípio de comprar um imóvel: você adquire um bem com escritura, só que o bem é a marca.
Diferente de um pedido novo — que pode levar anos até sair a concessão — uma marca já registrada permite operar, faturar e anunciar com o nome protegido desde o dia da assinatura do contrato.
A marca comprada já passou pelo exame do INPI na classe de interesse, reduzindo o risco de indeferimento por colidência com marcas anteriores.
Uma marca com registro concedido, histórico de uso ou reconhecimento de público tem valor de mercado e pode ser vendida, licenciada ou usada como garantia em negociações.
Sem o registro da cessão no INPI, a transação não tem validade legal perante terceiros. A Proter conduz o protocolo, o acompanhamento e a publicação da averbação.
Atuamos dos dois lados da negociação: buscando marcas disponíveis e compatíveis com o seu negócio, ou preparando a sua marca para ser vendida com segurança e pelo valor justo.
Ideal para quem precisa começar a operar rápido, já tem um nome em mente ou quer entrar em um segmento sem correr o risco de indeferimento de um pedido novo.
Para empresas que descontinuaram uma operação, mudaram de nome ou têm uma marca registrada sem uso — e podem transformar esse ativo parado em capital.
Todo o processo é acompanhado pela Proter, do primeiro contato até a publicação da transferência na Revista da Propriedade Industrial.
Levantamos a situação da marca no INPI: status do registro, classe, titular atual e eventuais pendências ou ônus.
Apoiamos a definição de valor, condições de pagamento e cláusulas do contrato, alinhando os interesses das duas partes.
Elaboramos o instrumento de cessão de direitos com as garantias necessárias para comprador e vendedor.
Protocolamos a transferência de titularidade e acompanhamos até a publicação, quando a marca passa a constar oficialmente em nome do novo titular.
Perguntas frequentes de quem está avaliando comprar ou vender uma marca registrada.
Ver todas as dúvidasSim. A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) permite a cessão total ou parcial dos direitos sobre uma marca registrada, desde que formalizada em contrato e averbada no INPI para ter validade perante terceiros.
O contrato de cessão já produz efeitos entre as partes assim que assinado, mas a segurança plena perante terceiros só ocorre após o protocolo e a publicação da transferência pelo INPI. Por isso recomendamos protocolar o quanto antes.
Fatores como classe e abrangência do registro, tempo de existência, reconhecimento de mercado, histórico de uso e eventuais disputas influenciam o valor. Fazemos essa avaliação caso a caso antes de indicar uma faixa de negociação.
Sim, é possível ceder um pedido de registro mesmo antes da concessão. Nesse caso, o risco de indeferimento é do comprador, por isso a due diligence prévia é ainda mais importante.
Acompanhamos o processo de ponta a ponta: diagnóstico da marca, apoio na negociação, elaboração do contrato de cessão e protocolo da averbação no INPI, até a publicação oficial da transferência.
Fale com um especialista da Proter e receba um diagnóstico gratuito sobre a marca que você quer adquirir ou negociar.